15 de julho de 2019

Proposta de alteração estatutária

Por: Luciano Bonfoco Patussi
15 de julho de 2019


No final do mês de junho de 2019, no uso de meus direitos de associado, protocolei proposta de reforma ao estatuto do Sport Club Internacional - junto ao Conselho Deliberativo. Nela, dois temas polêmicos, mas que dizem respeito ao interesse coletivo que temos no crescimento da instituição, de modo cada vez mais profissional e democrático.

Abaixo, segue resumo da pauta proposta - visando conhecimento e debate. Discussão essa que se faz necessária, dentro da atual conjuntura política em que o Internacional se encontra inserido sem evolução há pelo menos 10 anos:

Sobre a CLÁUSULA DE BARREIRA:

A cláusula de barreira é histórica na política e no futebol! Na teoria, foi implantada com o objetivo de proteger o Internacional do interesse de pessoas que poderiam se aproveitar da instituição, agindo sem conhecimento e até mesmo de má fé, apenas com o intuito de obter vantagens e benefícios para si próprios ou para terceiros interessados, sem trazer benefícios reais para o clube.

Na prática, é uma norma que se mostra antiquada e antidemocrática. Tal normativa, nos dias atuais, acaba desprotegendo o clube, o tornando mais fechado ao surgimento de jovens lideranças e de novas práticas de fiscalização. Temos como exemplo prático, ocorrência registrada no último evento eleitoral do Sport Club Internacional, ao final de 2018. Neste pleito, uma chapa – identificada como Sócio Deliberativo – obteve votação próxima a 10% do total de eleitores. Falamos de uma votação expressiva, onde pelo menos 13 nomes foram alijados de participação efetiva no Conselho Deliberativo do clube, devido à norma vigente. É chegado o momento de o Sport Club Internacional ser mais uma vez democrático e exemplar, pelo bem da deliberação e da fiscalização – evoluindo ações que devem nortear positivamente as decisões históricas da instituição. Baseado nisso, proponho a alteração relatada na sequência:


TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 2 – Do Conselho Deliberativo – Art. 28 – Parágrafo 3º – Inciso III

Redação do atual estatuto:

Para que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, quinze por cento do total dos votos válidos, computados os votos em branco.

Redação sugerida pela presente proposta de alteração estatutária:

Para que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, zero vírgula sessenta e sete por cento (0,67%) do total dos votos válidos, computados os votos em branco.



Sobre a REMUNERAÇÃO SALARIAL:

Já paramos para pensar no potencial quantitativo e qualitativo de ideias e práticas de boa governança corporativa que o Sport Club Internacional deixa de agregar, ano após ano, ao impossibilitar que seus cargos diretivos sejam almejados por um maior percentual de associados? Na teoria, todo sócio do clube e cumpridor de seus deveres, possui o direito de almejar o alcance de cargos na diretoria!

Porém, na prática, isso é impossível! Representativa parcela de conselheiros e até mesmo de componentes desta respeitosa comissão, seguindo indicadores da realidade econômica da população brasileira, não possui a condição financeira tranquila que lhes dê a possibilidade de concorrer a cargos eletivos de diretoria e de vice-presidência dentro do clube. Isto, porque estes cargos estratégicos não remuneram os eleitos. Apenas associados que possam trabalhar pelo clube, sem a necessidade de receber salário, tem a real condição de atingir este status. Quem tem esta condição, é a esmagadora minoria – normalmente, sempre as mesmas pessoas ou indivíduos que interagem em seu círculo social de relacionamentos. Tal fato é uma realidade altamente impopular, algo extremamente contrário aos princípios históricos de nosso clube!

Posto isso, é importante salientar que estamos falando de um clube com orçamento anual na faixa superior a trezentos milhões de reais, atualmente. A remuneração diretiva, além de ser algo justo no patamar de que estamos falando, permite cobrança por resultados e pelo cumprimento do Estatuto e do Planejamento Estratégico; possibilita que isso seja feito de modo mais profissional e direto, com maior legalidade e até mesmo moralidade. Pois, agindo desta forma, fica abandonada a imagem popular do apaixonado prestador de favores ao clube – mas que também usufrui do status social que o mesmo lhe proporciona; entram em cena o presidente e seus vices, justamente e adequadamente remunerados, em se considerando a importância da função para o qual foram eleitos.

É chegado o momento de o Sport Club Internacional ser mais uma vez pioneiro, assim como foi, por exemplo, na implantação do programa sócio torcedor, e na instituição da votação aberta aos sócios do clube, entre outras inovações. Evoluindo seus procedimentos e servindo de exemplo aos demais grandes clubes do futebol brasileiro, o Internacional colaborará novamente, não apenas para sua própria evolução, mas também para o crescimento do futebol nacional, como um todo. Baseado nisso, proponho a alteração relatada na sequência:


TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 3 – Do Conselho de Gestão – Art. 36 – Parágrafo 6º

Redação do atual estatuto:

O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução.

Redação sugerida pela presente proposta de alteração estatutária:

O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, sendo vedada recondução ao cargo em período consecutivo. Inciso I: para a eleição subsequente ao período de vedação da participação consecutiva, o dirigente volta a ter os mesmos direitos de outrora, podendo concorrer novamente e assumir cargos diretivos no Conselho de Gestão.


TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 3 – Do Conselho de Gestão – Art. 36 – Parágrafo 7º

Redação do parágrafo 7º - a ser incluso, conforme redação sugerida pela presente proposta de alteração estatutária:

Fica instituído o direito a remuneração mensal obrigatória para todos os cinco integrantes do Conselho de Gestão. Do mesmo modo, também terão direito a receber salário mensal obrigatório, todos os demais diretores e vice presidentes mencionados nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do presente artigo.

Inciso I: a composição da remuneração mensal será elaborada e reajustada anualmente, em conformidade com norma a ser instituída por comissão a ser formada pelo Conselho Deliberativo, com este intuito específico.

Nenhum comentário: