No final do mês de junho de 2019, no uso de meus direitos de associado, protocolei proposta de reforma ao estatuto do Sport Club Internacional - junto ao Conselho Deliberativo. Nela, dois temas polêmicos, mas que dizem respeito ao interesse coletivo que temos no crescimento da instituição, de modo cada vez mais profissional e democrático.
Abaixo, segue resumo da pauta proposta - visando conhecimento e debate. Discussão essa que se faz necessária, dentro da atual conjuntura política em que o Internacional se encontra inserido sem evolução há pelo menos 10 anos:
Sobre a CLÁUSULA DE BARREIRA:
A cláusula de barreira é histórica na política e no futebol! Na teoria, foi implantada com o objetivo de proteger o Internacional do interesse de pessoas que poderiam se aproveitar da instituição, agindo sem conhecimento e até mesmo de má fé, apenas com o intuito de obter vantagens e benefícios para si próprios ou para terceiros interessados, sem trazer benefícios reais para o clube.
Na prática, é uma norma que se mostra antiquada e antidemocrática. Tal normativa, nos dias atuais, acaba desprotegendo o clube, o tornando mais fechado ao surgimento de jovens lideranças e de novas práticas de fiscalização. Temos como exemplo prático, ocorrência registrada no último evento eleitoral do Sport Club Internacional, ao final de 2018. Neste pleito, uma chapa – identificada como Sócio Deliberativo – obteve votação próxima a 10% do total de eleitores. Falamos de uma votação expressiva, onde pelo menos 13 nomes foram alijados de participação efetiva no Conselho Deliberativo do clube, devido à norma vigente. É chegado o momento de o Sport Club Internacional ser mais uma vez democrático e exemplar, pelo bem da deliberação e da fiscalização – evoluindo ações que devem nortear positivamente as decisões históricas da instituição. Baseado nisso, proponho a alteração relatada na sequência:
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 2 – Do Conselho Deliberativo – Art. 28 – Parágrafo 3º – Inciso III
Redação do atual estatuto:
Para que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, quinze por cento do total dos votos válidos, computados os votos em branco.
Redação sugerida pela presente proposta de alteração estatutária:
Para que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, zero vírgula sessenta e sete por cento (0,67%) do total dos votos válidos, computados os votos em branco.
Sobre a REMUNERAÇÃO SALARIAL:
Já paramos para pensar no potencial quantitativo e qualitativo de ideias e práticas de boa governança corporativa que o Sport Club Internacional deixa de agregar, ano após ano, ao impossibilitar que seus cargos diretivos sejam almejados por um maior percentual de associados? Na teoria, todo sócio do clube e cumpridor de seus deveres, possui o direito de almejar o alcance de cargos na diretoria!
Porém, na prática, isso é impossível! Representativa parcela de conselheiros e até mesmo de componentes desta respeitosa comissão, seguindo indicadores da realidade econômica da população brasileira, não possui a condição financeira tranquila que lhes dê a possibilidade de concorrer a cargos eletivos de diretoria e de vice-presidência dentro do clube. Isto, porque estes cargos estratégicos não remuneram os eleitos. Apenas associados que possam trabalhar pelo clube, sem a necessidade de receber salário, tem a real condição de atingir este status. Quem tem esta condição, é a esmagadora minoria – normalmente, sempre as mesmas pessoas ou indivíduos que interagem em seu círculo social de relacionamentos. Tal fato é uma realidade altamente impopular, algo extremamente contrário aos princípios históricos de nosso clube!
Posto isso, é importante salientar que estamos falando de um clube com orçamento anual na faixa superior a trezentos milhões de reais, atualmente. A remuneração diretiva, além de ser algo justo no patamar de que estamos falando, permite cobrança por resultados e pelo cumprimento do Estatuto e do Planejamento Estratégico; possibilita que isso seja feito de modo mais profissional e direto, com maior legalidade e até mesmo moralidade. Pois, agindo desta forma, fica abandonada a imagem popular do apaixonado prestador de favores ao clube – mas que também usufrui do status social que o mesmo lhe proporciona; entram em cena o presidente e seus vices, justamente e adequadamente remunerados, em se considerando a importância da função para o qual foram eleitos.
É chegado o momento de o Sport Club Internacional ser mais uma vez pioneiro, assim como foi, por exemplo, na implantação do programa sócio torcedor, e na instituição da votação aberta aos sócios do clube, entre outras inovações. Evoluindo seus procedimentos e servindo de exemplo aos demais grandes clubes do futebol brasileiro, o Internacional colaborará novamente, não apenas para sua própria evolução, mas também para o crescimento do futebol nacional, como um todo. Baseado nisso, proponho a alteração relatada na sequência:
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 3 – Do Conselho de Gestão – Art. 36 – Parágrafo 6º
Redação do atual estatuto:
O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, permitida uma única recondução.
Redação sugerida pela presente proposta de alteração estatutária:
O mandato dos dirigentes eleitos do Conselho de Gestão é de dois anos, sendo vedada recondução ao cargo em período consecutivo. Inciso I: para a eleição subsequente ao período de vedação da participação consecutiva, o dirigente volta a ter os mesmos direitos de outrora, podendo concorrer novamente e assumir cargos diretivos no Conselho de Gestão.
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DO CLUBE – Capítulo 3 – Do Conselho de Gestão – Art. 36 – Parágrafo 7º
Redação do parágrafo 7º - a ser incluso, conforme redação sugerida pela presente proposta de alteração estatutária:
Fica instituído o direito a remuneração mensal obrigatória para todos os cinco integrantes do Conselho de Gestão. Do mesmo modo, também terão direito a receber salário mensal obrigatório, todos os demais diretores e vice presidentes mencionados nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do presente artigo.
Inciso I: a composição da remuneração mensal será elaborada e reajustada anualmente, em conformidade com norma a ser instituída por comissão a ser formada pelo Conselho Deliberativo, com este intuito específico.